São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
- a)Estudos e projetos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
- b)Obras de construção e de adaptação;
- c)Aquisição de bens e de equipamentos;
- d)Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- e)Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- f)Obtenção de certificações na área da sustentabilidade e no reconhecimento de produtos locais/regionais;
- g)Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
- h)Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
- i)Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
- j)Intervenção contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.