- 1 -O apoio financeiro a conceder ao abrigo da presente linha de apoio reveste a natureza de um empréstimo, sem quaisquer juros remuneratórios associados, observando-se o disposto nos números seguintes.
- 2 -O empréstimo a conceder ao abrigo do presente diploma pode corresponder, no máximo, a 90 % do investimento elegível, com um valor máximo absoluto de (euro) 30 000,00 (trinta mil euros).
- 3 -Pode ser concedido um prémio de desempenho às entidades beneficiárias, que se traduz no não reembolso de 30 % do empréstimo concedido, desde que atingidas as metas previstas no respetivo plano de negócios para o ano cruzeiro do investimento para os seguintes indicadores:
- a)Volume de Negócios;
- b)Valor Acrescentado Bruto;
- c)Postos de Trabalho.
- 4 -O ano cruzeiro do investimento a que se refere o número anterior corresponde ao segundo ano económico completo após a conclusão do projeto.
Artigo 7.º — Intensidade, natureza e limite do financiamento
Vigente desde: 17/05/2023
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