- 1 -O Presidente do IPG pode fazer-se coadjuvar por pró-presidentes, para a realização e prossecução de tarefas, atividades ou projetos específicos.
- 2 -Os pró-presidentes são livremente nomeados e exonerados pelo Presidente, podem ser recrutados fora da Instituição e o seu mandato cessa com o do Presidente ou no termo das tarefas, atividades ou projetos específicos de que foram incumbidos.
- 3 -O ato de nomeação de pró-presidentes implica a delegação dos poderes necessários ao cumprimento dos objetivos traçados, salvo quando o Presidente decida expressamente de outro modo e sem prejuízo do poder de avocação.
- 4 -Quando sejam docentes ou investigadores, os pró-presidentes podem ser parcial ou totalmente dispensados do serviço docente, por despacho do Presidente do IPG, caso a natureza das suas responsabilidades assim o exija."
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Artigo 36.º-A — Pró-presidentes
Vigente desde: 21/03/2024
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