As alterações e o aditamento ao Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto produzem os seus efeitos a partir do dia seguinte ao dia da publicação no Diário da República, sem prejuízo da eficácia da integração da ESEP, nos termos do 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 83/2024, de 31 de outubro.
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