Procede à extensão de apoio a pequenos projectos de modernização empresarial - medida n.º 3.5 - à Região Autónoma da Madeira, no âmbito do Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão
São susceptíveis de apoio no âmbito do Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 41/98, de 12 de Junho, os pequenos projectos de modernização empresarial localizados na Região Autónoma da Madeira.
Para efeitos de apoio aos projectos a que se refere o artigo anterior, o artigo 10.º e o n.º 2 do n.º 1.º do anexo B do Despacho Normativo n.º 41/98 passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Majoração do incentivo
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- 3 -...
- 4 -Poderão ser majorados em 15% os projectos situados em concelhos reconhecidos por despacho conjunto dos ministros competentes como profundamente afectados por transformações industriais e ou com taxas de desemprego acima da média nacional durante o período de 1995 a 1997.
- 5 -Os projectos localizados nos restantes concelhos da Região Autónoma da Madeira poderão ser majorados em 5%.
ANEXO B
Metodologia para a determinação da valia industrial
1.º
Critérios de selecção
- 1 -...
- 2 -Os projectos com VI inferior a 50 não são elegíveis, quer se trate de empresas já existentes quer de novas empresas ou de novas unidades industriais.
O presente diploma aplica-se a projectos apresentados após 26 de Novembro de 1998.
Ministério da Economia, 29 de Janeiro de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.