- 1 -A gestão do presente regime de concessão de apoios incumbe à Comissão Nacional de Acompanhamento, Selecção e Avaliação do PIQTUR (CNASA).
- 2 -No exercício da competência a que se refere o número anterior, a CNASA emite propostas de decisão sobre as candidaturas seleccionadas, que submete ao membro do Governo com tutela sobre o turismo, nos termos previstos no artigo seguinte.
Artigo 14.º — Órgão de gestão
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004