Aprova o novo Regulamento de Execução do Subprograma n.º 1, «Estruturação, Qualificação e Potenciação da Oferta», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR). Revoga o Despacho Normativo n.º 26/2002, de 18 de Abril
Objecto
Medidas
Nos termos definidos no presente Regulamento, o Subprograma n.º 1 do PIQTUR prevê as quatro seguintes medidas:
Promotores e beneficiários
Condições de elegibilidade dos promotores
Os promotores têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
Natureza dos projectos de investimento
Só são susceptíveis de apoio, nos termos do presente Regulamento, projectos de natureza pública com relevância turística, a qual terá sempre que ser devidamente fundamentada por um estudo ou análise circunstanciada elaborada pela entidade promotora.
Condições de elegibilidade dos projectos
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Para efeitos de determinação do apoio a conceder, não são consideradas elegíveis as despesas seguintes:
Natureza dos apoios
Substituição de apoio não reembolsável por apoio reembolsável
Prémio de execução
Critérios de avaliação e selecção dos projectos
Organismo coordenador
Órgão de gestão
Decisões finais de concessão dos apoios
Compete ao membro do Governo com tutela sobre o turismo tomar as decisões finais sobre a concessão dos apoios objecto do presente Regulamento.
Projectos
Intensidade do apoio
Projectos
Intensidade do apoio
Projectos
Intensidade do apoio
Projectos
São susceptíveis de apoio, ao abrigo da alínea d) do artigo 2.º do presente Regulamento, os projectos de natureza pública que, visando a estruturação de produtos turísticos inovadores, integrem componentes subsumíveis a todos os subprogramas do PIQTUR, com excepção do Subprograma n.º 6.
Promotores e beneficiários
Enquadramento das componentes dos projectos
A cada componente dos projectos são aplicáveis as normas correspondentes dos regulamentos das medidas dos diversos subprogramas do PIQTUR, designadamente no que respeita às condições de elegibilidade dos promotores e dos projectos, à natureza destes, às despesas elegíveis e não elegíveis, à natureza e intensidade dos apoios e aos critérios de avaliação.
Candidaturas
Tramitação subsequente
Prazo para a contratualização e caducidade dos direitos aos apoios
Contratualização
APÊNDICE
Avaliação e selecção dos projectos
Medida n.º 1.1, «Implementação de projectos estruturantes no território»
Critério A - Grau de efectiva relevância turística
(ver tabela no documento original)
Critério B - Adequação dos projectos à estratégia de desenvolvimento turístico da área envolvente e proposta pela entidade representativa regional.
(ver tabela no documento original)
Critério C - Valorização dos recursos endógenos, reforço da oferta turística e dinamização sócio-económica da área em que se localizam.
(ver tabela no documento original)
Critério D - Grau de mobilização de autofinanciamento e ou fontes de financiamento oriundas de instrumentos de apoio com comparticipação da União Europeia.
(ver tabela no documento original)
Medida n.º 1.2, «Qualificação da oferta de relevância turística»
Critério A - Grau de efectiva relevância turística
(ver tabela no documento original)
Critério B - Adequação dos projectos à estratégia de desenvolvimento turístico da área envolvente e proposta pela entidade representativa regional.
(ver tabela no documento original)
Critério C - Valorização dos recursos endógenos, reforço da oferta turística e dinamização sócio-económica da área em que se localizam.
(ver tabela no documento original)
Critério D - Grau de mobilização de autofinanciamento e ou fontes de financiamento oriundas de instrumentos de apoio com comparticipação da União Europeia.
(ver tabela no documento original)
Medida n.º 1.3, «Potenciação da oferta turística»
Critério A - Grau de efectiva relevância turística
(ver tabela no documento original)
Critério B - Adequação dos projectos à estratégia de desenvolvimento turístico da área envolvente e proposta pela entidade representativa regional.
(ver tabela no documento original)
Critério C - Valorização dos recursos endógenos, reforço da oferta turística e dinamização sócio-económica da área em que se localizam.
(ver tabela no documento original)
Critério D - Grau de mobilização de autofinanciamento e ou fontes de financiamento oriundas de instrumentos de apoio com comparticipação da União Europeia.
(ver tabela no documento original)
VP = CA + CB + CC + CD
em que:
VP = valia do projecto;
CA = critério A;
CB = critério B;
CC = critério C;
CD = critério D.
Medida n.º 1.1, «Implementação de projectos estruturantes no território»
(ver tabela no documento original)
Medida n.º 1.2, «Qualificação da oferta de relevância turística»
(ver tabela no documento original)
Medida n.º 1.3, «Potenciação da oferta turística»
(ver tabela no documento original)