Nos termos definidos no presente Regulamento, o Subprograma n.º 1 do PIQTUR prevê as quatro seguintes medidas:
- a)Implementação de projectos estruturantes no território;
- b)Qualificação da oferta de relevância turística;
- c)Potenciação da oferta turística;
- d)Projectos integrados para a estruturação de produtos turísticos inovadores.