A cada componente dos projectos são aplicáveis as normas correspondentes dos regulamentos das medidas dos diversos subprogramas do PIQTUR, designadamente no que respeita às condições de elegibilidade dos promotores e dos projectos, à natureza destes, às despesas elegíveis e não elegíveis, à natureza e intensidade dos apoios e aos critérios de avaliação.
Artigo 24.º — Enquadramento das componentes dos projectos
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004