- 1 -Os documentos necessários para a celebração dos contratos a que se refere o artigo seguinte devem ser remetidos ao IFT no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 2 -O incumprimento, pelos promotores, do prazo referido no número anterior gera a caducidade dos direitos aos apoios, salvo se o IFT considerar justificado o incumprimento.
- 3 -Os apoios caducam, igualmente, por incumprimento das obrigações para os promotores emergentes dos contratos celebrados.
Artigo 27.º — Prazo para a contratualização e caducidade dos direitos aos apoios
Vigente desde: 18/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004