No ano letivo de 2025-2026, o prazo previsto na parte final do n.º 1 do artigo 62.º-A do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026, 2026-2027 e 2027-2028, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro, aditado pelo presente despacho normativo, começa a contar no dia da entrada em vigor do presente despacho normativo.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026