- 1 -...
- a)Despesas referentes à promoção e divulgação das acções inseridas no projecto que se revelem especialmente adequadas aos objectivos e aos segmentos de público alvo a atingir;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 2 -...
Artigo 10.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004