- 1 -Para efeitos de determinação dos custos a comparticipar, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- a)Obras de adaptação e remodelação dos espaços das escolas de hotelaria e turismo para instalação dos serviços de certificação;
- b)Aquisição de bens de equipamento (incluindo hardware e software, mas excluindo outros bens de utilização múltipla, como viaturas);
- c)Encargos com o pessoal técnico afecto ao projecto, bem como com a sua formação;
- d)Aquisição de serviços e ou consultoria especializados;
- e)Despesas com viagens e deslocações;
- f)Despesas com a composição e reprodução de textos, CD-ROM ou outras formas de comunicação;
- g)Outras despesas com a promoção e divulgação do projecto.
- 2 -Todas as despesas elegíveis são objecto de uma análise de razoabilidade e de adequação aos valores médios de mercado.
Artigo 13.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004