São susceptíveis de apoio ao abrigo da alínea c) do artigo 2.º do presente Regulamento:
- a)Iniciativas de cooperação envolvendo acções de assistência técnica a instituições de formação de países da comunidade dos países de língua portuguesa (CPLP);
- b)A participação de formandos, formadores e técnicos de formação das escolas de hotelaria e turismo em programas e iniciativas comunitários, designadamente no âmbito dos Programas Leonardo da Vinci, Sócrates e Equal;
- c)Projectos de assistência técnica a grupos de trabalho intergovernamentais que, visando a qualificação das ofertas e dos produtos turísticos nacionais, recorram a trabalho técnico especializado a desenvolver por técnicos do INFTUR.