- 1 -Para efeitos de pagamento da comparticipação de custos, os promotores remetem ao IFT os documentos justificativos das despesas que realizam, devidamente visados e acompanhados da informação necessária para o organismo coordenador verificar a elegibilidade das mesmas.
- 2 -Recebidos os documentos referidos no número anterior e prestados os esclarecimentos adicionais eventualmente solicitados, o IFT paga as comparticipações devidas no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 3 -Atento o disposto no número seguinte, o IFT pode pagar a comparticipação de custos através de adiantamentos.
- 4 -O processamento dos apoios ao promotor é processado de acordo com o seguinte mecanismo:
- a)1.º adiantamento, até ao montante de 40% do apoio previsto por projecto aprovado;
- b)2.º adiantamento, até ao montante de 20% do apoio previsto, após demonstração de que foram realizadas despesas superiores a 60% do 1.º adiantamento;
- c)3.º adiantamento, até ao montante de 20% do apoio previsto, após demonstração de que foram realizadas despesas superiores a 60% do 2.º adiantamento;
- d)O pagamento dos 20% finais após aprovação do pedido de pagamento de saldo final.
- 5 -O pagamento dos 2.º e 3.º adiantamentos será processado mediante a formalização de pedidos de adiantamento, devidamente justificados com a execução física e financeira.
- 6 -Recebidos os documentos referidos no número anterior e prestados os esclarecimentos adicionais eventualmente solicitados, o IFT paga as comparticipações devidas no prazo máximo de 25 dias úteis.
ANEXO II
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS N.os 3.3, «INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL», E 3.4, «VALORIZAÇÃO DAS PROFISSÕES TURÍSTICAS», DO SUBPROGRAMA N.º 3, EMPREGO E FORMAÇÃO, DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES PARA A QUALIFICAÇÃO DO TURISMO.
Artigo 19.º — Pagamentos
Vigente desde: 18/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004