- 1 -O pagamento dos apoios aos promotores é processado de acordo com o seguinte mecanismo:
- a)1.º adiantamento, até ao montante de 20% do apoio previsto, por projecto aprovado;
- b)Reembolso integral das despesas efectuadas e pagas, com a periodicidade mínima bimestral, após validação pelo INFTUR dos documentos comprovativos das despesas.
- 2 -O pagamento dos reembolsos será processado mediante a formalização de pedidos de pagamento, devidamente justificados com a execução física e financeira.
- 3 -Recebidos os documentos referidos no número anterior e prestados os esclarecimentos adicionais eventualmente solicitados, o IFT paga as comparticipações devidas no prazo máximo de 25 dias úteis.
APÊNDICE
Avaliação dos projectos
- 1 -A valia dos projectos é aferida em função dos seguintes critérios:
- a)Relevância do projecto face aos objectivos do Plano de Desenvolvimento do Turismo;
- b)Adequação das actividades e ou do objecto social do promotor aos objectivos do projecto e sua inserção nos objectivos da medida em que se integra;
- c)Qualificação técnico-científica do coordenador do projecto e da equipa técnica;
- d)Grau de mobilização de autofinanciamento e ou fontes de financiamento oriundas de instrumentos de apoio financeiro com comparticipação da União Europeia;
- e)Inovação científico-técnica inerente ao projecto;
- f)Aplicação do projecto à escala nacional ou regional ao nível das NUT II.
- 2 -Os projectos são pontuados nos termos seguintes:
- a)Critério A - relevância do projecto face aos objectivos do Plano de Desenvolvimento do Turismo:
(ver tabela no documento original)
- b)Critério B - adequação das actividades e ou do objecto social do promotor aos objectivos do projecto e sua inserção nos objectivos da medida em que se integra:
(ver tabela no documento original)
- c)Critério C - qualificação técnico-científica do coordenador do projecto e da equipa técnica:
(ver tabela no documento original)
- d)Critério D - grau de mobilização de autofinanciamento e ou fontes de financiamento oriundas de instrumentos de apoio financeiro com comparticipação da União Europeia:
(ver tabela no documento original)
- e)Critério E - inovação científico-técnica inerente ao projecto:
(ver tabela no documento original)
- f)Critério F - aplicação do projecto à escala nacional ou regional ao nível das NUT II:
(ver tabela no documento original)
- a)Critério A - relevância do projecto face aos objectivos do Plano de Desenvolvimento do Turismo:
- 3 -A valia dos projectos é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
VP = CA + CB + CC + CD + CE + CF
em que:
VP = valia do projecto;
CA = critério A;
CB = critério B;
CC = critério C;
CD = critério D;
CE = critério E;
CF = critério F.
- 4 -Não podem beneficiar de apoio financeiro os projectos cuja valia seja inferior a 50 pontos.
- 5 -A intensidade do incentivo a conceder determina-se, em cada medida, em função da pontuação obtida pelos projectos nos termos seguintes:
(ver tabela no documento original)
Artigo 17.º — Pagamentos
Vigente desde: 18/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004