- 1 -Para efeitos de determinação do apoio financeiro a conceder, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- a)Aquisição de bens de equipamento (incluindo hardware e software, mas excluindo outros bens de utilização múltipla, como viaturas);
- b)Encargos com o pessoal técnico afecto ao projecto, bem como com a sua formação;
- c)Aquisição de serviços e ou consultoria especializada;
- d)Aquisição de bibliografia especializada;
- e)Despesas com viagens e deslocações;
- f)Despesas com a concepção e reprodução de documentação técnica necessária ao projecto;
- g)Outras despesas com a promoção do projecto, bem como com a organização de reuniões científicas e de divulgação do projecto;
- h)Aquisição e instalação de equipamentos pedagógicos em estruturas formativas públicas com actividade relevante na área do turismo;
- i)Remodelação, recuperação, adaptação e modernização de edifícios, bem como estudos referentes à aquisição e instalação de equipamentos em estruturas formativas públicas com actividade relevante na área do turismo.
- 2 -Todas as despesas elegíveis são objecto de uma análise de razoabilidade e de adequação aos valores médios de mercado.
Artigo 6.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004