O presente Regulamento aplica-se em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 43.º — Âmbito geográfico
Vigente desde: 18/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004
O presente Regulamento aplica-se em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004