1 - ...
2 - Os projectos a que se refere o número anterior são submetidos à CNASA, que se pronuncia no prazo de 15 dias úteis.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...»
3 - O Regulamento de Execução do Subprograma n.º 6, «Assistência Técnica», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), é republicado em anexo com as devidas alterações.
4 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Ministério da Economia, 26 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Manuel Miguel Correia da Silva.
ANEXO
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DO SUBPROGRAMA N.º 6, «ASSISTÊNCIA TÉCNICA», DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES PARA A QUALIFICAÇÃO DO TURISMO (PIQTUR).