Altera o Despacho Normativo n.º 20/2002, de 10 de Abril, que aprova o Regulamento de Execução do Subprograma n.º 6, «Assistência Técnica», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR)
Tramitação
1 - ...
2 - Os projectos a que se refere o número anterior são submetidos à CNASA, que se pronuncia no prazo de 15 dias úteis.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...»
3 - O Regulamento de Execução do Subprograma n.º 6, «Assistência Técnica», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), é republicado em anexo com as devidas alterações.
4 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Ministério da Economia, 26 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Manuel Miguel Correia da Silva.
ANEXO
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DO SUBPROGRAMA N.º 6, «ASSISTÊNCIA TÉCNICA», DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES PARA A QUALIFICAÇÃO DO TURISMO (PIQTUR).
Objecto
Promotores e projectos
Nos termos dos artigos seguintes, podem ser promotores das acções a comparticipar ao abrigo do presente Regulamento todos os organismos coordenadores de subprogramas do PIQTUR.
Despesas elegíveis
Natureza e intensidade dos apoios financeiros
A comparticipação de custos reveste a natureza de incentivo não reembolsável e o respectivo montante máximo ascende ao montante correspondente a 100% do valor das despesas elegíveis.
Organismo coordenador
Órgão de gestão
Decisões finais de concessão dos apoios financeiros
Competem ao membro do Governo com tutela sobre o turismo as decisões finais sobre a comparticipação dos custos dos projectos de acções a executar.
Tramitação
Pagamentos
Regra transitória