- 1 -Para efeitos de determinação dos custos a comparticipar, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- a)Criação e funcionamento de estruturas de assistência técnica à gestão do PIQTUR;
- b)Divulgação e informação destinada a parceiros, beneficiários dos demais subprogramas e público em geral;
- c)Criação, funcionamento e interconexão de sistemas informatizados de gestão, acompanhamento e avaliação;
- d)Elaboração de estudos, incluindo os de avaliação, bem como os de carácter específico considerados necessários à fundamentação de novas intervenções ou de eventuais correcções ao desenvolvimento do PIQTUR;
- e)Aquisição a terceiros de serviços de auditoria e outros serviços tendentes à realização das acções previstas no presente Regulamento.
- 2 -O cálculo das despesas elegíveis é efectuado a preços correntes, deduzido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sempre que o promotor não esteja isento deste imposto e possa exercer o direito à sua dedução.
Artigo 3.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004