Podem ser promotores e beneficiários dos projectos a apoiar no âmbito das acções elegíveis previstas no artigo 9.º do presente Regulamento:
- a)Organismos do turismo da administração central;
- b)Direcções regionais de turismo dos açores e da Madeira.
Podem ser promotores e beneficiários dos projectos a apoiar no âmbito das acções elegíveis previstas no artigo 9.º do presente Regulamento:
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Em vigor desde 18/02/2004