- 1 -Após os anúncios indicados no artigo anterior, extrair-se-ão, sucessivamente, as bolas, cujos números se anunciarão através de altifalantes, sendo afixados no quadro. Só depois de se ter anunciado cada número o jogador poderá, se for o caso, proceder à respectiva marcação.
- 2 -Continuando desta forma o jogo, interromper-se-á quando seja anunciada a linha ou bingo, em voz alta, por algum jogador. Seguidamente, colocar-se-á o cartão premiado frente à câmara de televisão, para observação por parte de todo o público.
- 3 -Se da verificação efectuada resultarem falhas ou inexactidões quanto a algum dos números do cartão, o jogo prosseguirá até aparecer um vencedor; quando a linha anunciada esteja correcta, o jogo prossegue até que seja anunciado o bingo e, no caso de a verificação do mesmo ser positiva, deve proceder-se como na parte final do número anterior e dar-se-á por terminada a jogada, procedendo-se ao pagamento imediato do valor dos prémios.
Quando sejam utilizados cartões duplos, o pagamento dos prémios só será feito depois de concluída a segunda jogada.
- 4 -Uma vez comprovada a existência de um cartão premiado, o adjunto do chefe de sala perguntará se existe alguma outra combinação premiada da seguinte forma: «Mais alguma linha?», «Mais algum bingo?», deixando-se um espaço de tempo suficiente até dar ordem para reatar ou terminar o jogo.
Dada uma destas ordens, não se considerarão reclamações relativas a mais linhas ou bingos cujo anúncio não foi feito oportunamente.
- 5 -Uma vez atingidos os 10 minutos que precedam a hora de encerramento da sessão, apenas poderá efectuar-se mais uma jogada, que será a última, devendo, antes de ser iniciada, anunciar-se, em voz alta, tal circunstância.
- 6 -Logo após a conferência correcta de uma sequência premiada e até ao momento do pagamento dos prémios, os jogadores com prémios anunciados devem ser devidamente assinalados com distintivo adequado.
Artigo 14.º — Sequência de operações
Vigente desde: 24/08/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1985