- 1 -O dinheiro realizado com a venda dos cartões ficará à guarda e responsabilidade do caixa.
- 2 -O valor dos prémios a distribuir em cada jogada consistirá em 55% do valor facial da totalidade dos cartões vendidos, correspondendo 5% à linha e 50% ao bingo.
- 3 -Os prémios consistirão em dinheiro.
- 4 -Para serem anunciados os prémios da linha ou bingo é preciso que todos os números do cartão premiado que formam a combinação que ganhou tenham sido extraídos e marcados nessa jogada, independentemente do momento em que se tenha completado a combinação.
No caso do prémio da linha, é necessário que não haja sido anunciado por outro jogador durante a extracção de bolas anteriores.
- 5 -O direito aos prémios anunciados adquire-se, e estes são pagos, depois de feitas as verificações necessárias e contra a entrega dos cartões correspondentes, que terão de se apresentar íntegros e sem manipulações que possam induzir em erro.
Os cartões premiados serão conservados durante o período de 8 dias, após o qual serão destruídos, se não respeitarem a qualquer processo pendente.
Artigo 15.º — Prémios
Vigente desde: 24/08/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1985