- 1 -Cada sala disporá de, pelo menos, um quadro, de fácil visibilidade para todos os jogadores, onde se afixarão os números, à medida que vão sendo extraídos e anunciados, e ainda de outro quadro para indicação dos preços dos cartões, número de cartões vendidos e valores dos prémios da linha e bingo.
- 2 -Existirá, igualmente, instalação sonora que garanta a perfeita audição, em toda a sala, por parte dos jogadores.
Artigo 7.º — Quadros e instalação sonora
Vigente desde: 24/08/1985
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Em vigor desde 24/08/1985