- 1 -A Assessoria para o Estudantes exerce a sua acção no domínio do aconselhamento dos estudantes e das suas relações com os órgãos representantivos da UTAD.
- 2 -A Assessoria para os Estudantes é coordenada pelo técnico superior de maior categoria nela colocado.
Artigo 37.º — Assessoria para os Estudantes
Vigente desde: 30/08/1989
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