- 1 -A Associação Académica da UTAD é uma pessoa colectiva, que representa os estudantes da UTAD e que se rege por estatutos próprios.
- 2 -A Associação Académica e as suas secções, sendo legítimos veículos da cultura e do desporto da Academia Vila-Realense, terão o apoio possível da UTAD, nomeadamente através da concessão de um subsídio anual com esses fins.
- 3 -A direcção da Associação Académica estará representada, na medida em que interessa à prossecução dos seus fins, nas estruturas de gestão das instalações desportivas.
Artigo 38.º — Associação Académica da UTAD
Vigente desde: 30/08/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989