- 1 -São órgãos de governo da Universidade:
- a)A assembleia da Universidade;
- b)O reitor;
- c)O senado universitário;
- d)O conselho administrativo.
- 2 -São órgãos científico-pedagógicos da Universidade:
- a)O conselho científico;
- b)O conselho pedagógico.
- 3 -São unidades científicas e pedagógicas da Universidade:
- a)Os departamentos ou secções, agrupados em áreas científicas;
- b)Os cursos, agrupados em áreas pedagógicas.
- 4 -A Universidade dispõe de um conselho consultivo.
- 5 -São serviços da Universidade, na dependência da Reitoria:
- a)Os Serviços Administrativos;
- b)Os Serviços Académicos;
- c)Os Serviços de Documentação e Extensão;
- d)Os Serviços Técnicos;
- e)A Assessoria Jurídica;
- f)A Assessoria de Planeamento;
- g)O Gabinete de Relações Públicas;
- h)A Assessoria para os Estudantes.
- 6 -A UTAD disporá ainda de serviços sociais, com a estrutura, atribuições e condições de funcionamento fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 52/86, de 6 de Outubro.
- 7 -A UTAD dispõe ainda do Centro Integrado de Formação de Professores, designado por Centro, em regime de instalação e com a estrutura, funcionamento e regulamentação fixados pelo Decreto-Lei n.º 409/87, de 11 de Dezembro.
- 8 -Junto da UTAD funciona o Centro de Estudos de Desenvolvimento Regional, criado pela Lei n.º 49/79, de 14 de Setembro, com a estrutura e atribuições previstas no Decreto Regulamentar n.º 47/82, de 4 de Agosto.
Dos órgãos
Artigo 7.º — Órgãos e serviços da Universidade
Vigente desde: 30/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989