Compete à assembleia da Universidade:
1) Eleger o reitor, dar-lhe posse e decidir sobre a sua destituição;
2) Aprovar as alterações aos Estatutos, por maioria de dois terços dos votos expressos, desde que superior à maioria absoluta dos membros da assembleia em efectividade de funções.
3) Os Estatutos da Universidade podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da publicação ou da respectiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros da assembleia da Universidade em exercício efectivo de funções.