- 1 -A assembleia da Universidade é presidida pelo reitor, que tem voto de qualidade.
- 2 -Servirá de secretário da assembleia da Universidade o administrador da Universidade ou o funcionário administrativo de categoria mais elevada.
Artigo 10.º — Funcionamento da assembleia da Universidade
Vigente desde: 30/08/1989
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Em vigor desde 30/08/1989