- 1 -A assembleia da Universidade reúne ordinariamente por convocação do seu presidente e extraordinariamente a requerimento devidamente fundamentado de, pelo menos, dois terços do número de votos dos seus membros em efectividade de funções, observado o disposto no n.º 5 do artigo 11.º dos presentes Estatutos, ressalvando-se o disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Lei de Autonomia das Universidades.
- 2 -A Assembleia da Universidade reúne, por direito próprio, em data a fixar pelo seu presidente, até 60 dias antes do termo do mandato do reitor, para eleição do seu substituto.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989