Homologa os Estatutos da Universidade da Beira Interior
Natureza
A Universidade da Beira Interior, adiante designada abreviadamente por UBI, ou simplesmente por Universidade, é uma pessoa colectiva de direito público e goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar.
Objectivos e atribuições
Insígnias
Organização
Unidades científico-pedagógicas
Centros
Órgãos da Universidade
Órgãos das unidades científico-pedagógicas
São órgãos das unidades científico-pedagógicas:
Órgãos dos centros
São órgãos dos centros:
Composição
Atribuições
Compete, designadamente, à assembleia da Universidade:
Funcionamento
Eleição
Competência
Incapacidades, incompatibilidades e responsabilidades
Composição
Competência
Funcionamento
Composição
Competência
O conselho administrativo assegura a gestão administrativa, financeira e patrimonial da UBI, competindo-lhe, nomeadamente:
Funcionamento
Composição
Competência
Compete ao conselho científico exercer todas as atribuições que lhe são fixadas por lei e, nomeadamente:
Funcionamento
O conselho científico funcionará em plenário e por secções, em termos a definir por regulamento próprio, a aprovar pelo reitor, por proposta do conselho.
Composição
Competência
Compete ao conselho pedagógico:
Funcionamento
Composição
Competência
Compete, em geral, ao conselho consultivo promover a ligação da Universidade com os sectores económicos, sociais e culturais da comunidade e, em especial:
Funcionamento
O conselho consultivo reunirá a convocação do reitor.
Composição
Competência e funcionamento
Composição
O conselho directivo de cada unidade científico-pedagógica é constituído por:
Competência e funcionamento
Composição
Competência e funcionamento
Nomeação
Os directores dos centros são indicados pelo conselho científico e nomeados pelo reitor, para períodos de dois anos, renováveis por períodos de igual duração.
Competência
Compete aos directores, em geral, dirigir, orientar e coordenar as actividades dos centros e, em especial:
Composição
Compõem o conselho administrativo:
Competência e funcionamento
Composição
Competência e funcionamento
Princípios gerais
Serviços de Apoio à Reitoria
Serviços Administrativos
Repartição de Pessoal e Expediente
Repartição de Contabilidade e Património
Serviços Académicos
Serviços Técnicos
Serviços de Documentação
Serviços Gráficos e de Publicações
Serviços Sociais
Os objectivos, organização e funcionamento dos Serviços Sociais regulam-se pela legislação em vigor.
Património
A UBI dispõe de património próprio, constituído por todos os bens e direitos que, pelo Estado ou outras entidades públicas ou privadas, tiverem sido afectos à realização dos seus fins, ou que por ela tiverem sido adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Gestão financeira
Receitas da UBI
São receitas da Universidade:
Isenções fiscais
A Universidade está isenta de impostos, taxas, custas, emolumentos e selos, nos termos legais.
Quadros de pessoal
Outro pessoal
Todos os mandatos por eleição são susceptíveis de renovação, salvo disposição estatutária em contrário.
As vagas que ocorrerem, antes do termo do respectivo mandato, entre os membros eleitos dos órgãos previstos nestes Estatutos serão preenchidas por processo eleitoral, sempre que a eleição tenha sido feita em lista uninominal, completando os novos membros o mandato dos anteriores.
A actual estrutura da UBI será adaptada aos princípios fixados pelos presentes Estatutos no prazo de seis meses a contar da data da sua publicação.
A impossibilidade de constituição de qualquer dos órgãos previstos nestes Estatutos será declarada pelo reitor, que, ouvido o senado, resolverá sobre o assunto.
Os casos omissos são resolvidos por despacho do reitor, ouvido o senado.
Aprovados pela assembleia constituída nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro (Autonomia das Universidades), nas sessões realizadas em 16 de Março de 1989, 12 de Abril de 1989 e 12 de Julho de 1989.