- 1 -Constituem o conselho administrativo da UBI:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)O administrador ou o director dos Serviços Administrativos, ou quem o substitua;
- d)O vice-presidente dos Serviços Sociais ou o director dos Serviços Sociais, ou quem o substitua;
- e)Um representante dos alunos, a designar anualmente pelo presidente da Associação Académica;
- f)O chefe da Repartição de Contabilidade e Património, que servirá de secretário do conselho.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 30/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989