- 1 -A UBI tem por fins:
- a)A formação humana, cultural, científica e técnica;
- b)O desenvolvimento da investigação fundamental e aplicada, tendo em vista as necessidades da comunidade no âmbito regional e nacional;
- c)A prestação de serviços directos à comunidade numa base de valorização recíproca.
- 2 -À UBI compete a atribuição de graus e títulos académicos e honoríficos, de outros certificados e diplomas, bem como a concessão de equivalência e o reconhecimento de graus e habilitações académicos.
Artigo 2.º — Objectivos e atribuições
Vigente desde: 30/08/1989
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