- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a convocação do reitor ou, no seu impedimento, de um dos vice-reitores.
- 2 -O conselho apenas poderá reunir quando estiver presente a maioria dos seus membros, incluindo o reitor ou qualquer dos vice-reitores.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989