Compete ao conselho científico exercer todas as atribuições que lhe são fixadas por lei e, nomeadamente:
- a)Propor as linhas gerais de desenvolvimento das actividades científicas, de extensão cultural e de prestação de serviços à comunidade;
- b)Pronunciar-se sobre as condições de acesso aos cursos de mestrado e de admissão dos candidatos às provas de doutoramento;
- c)Estabelecer a organização das provas de doutoramento;
- d)Estabelecer as condições de admissão e progessão do pessoal docente;
- e)Propor a constituição dos júris para as provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, mestrado, doutoramento e agregação;
- f)Propor a abertura de concursos para as vagas de professor do quadro e a constituição dos respectivos júris;
- g)Propor a nomeação definitica de professores catedráticos e associados e a nomeação definitiva ou recondução dos professores auxiliares;
- h)Propor a contratação de pessoal docente, investigador e técnico adstrito às actividades de ensino e investigação, assim como a renovação ou cessação dos respectivos contratos;
- i)Propor a contratação como professor convidado ou visitante de individualidades, nacionais e estrangeiras, de reconhecido mérito científico ou com desempenho profissional relevante;
- j)Propor a criação, modificação ou extinção das unidades científico-pedagógicas, dos centros e outras estruturas da Universidade;
- l)Fazer propostas e dar parecer sobre a aquisição de equipamento científico e bibliográfico e seu uso;
- m)Propor a organização de planos de estudos, bem como a criação, suspensão e extinção de cursos;
- n)Pronunciar-se sobre a programação e desenvolvimento concreto da actividade de investigação científica das actividades de extensão cultural e de prestação de serviços à comunidade;
- o)Propor a atribuição de doutoramento honoris causa a individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito;
- p)Proceder à distribuição de serviço docente e propor a homologação dos respectivos mapas;
- q)Pronunciar-se sobre os pedidos de equivalência, equiparação e reconhecimento de habilitações, de acordo com a legislação em vigor, ouvidos os conselhos pedagógico-científicos das unidades científico-pedagógicas, em caso de necessidade;
- r)Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro e de concessão de bolsas de estudo para a frequência de cursos de curta ou longa duração, no País ou no estrangeiro, a pessoal docente e não docente da Universidade;
- s)Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja apresentado pelo reitor ou pelo seu presidente.