- 1 -O conselho pedagógico-científico é o órgão de gestão pedagógica e científica da unidade, incumbindo-lhe promover, a nível da unidade, o exercício das competências dos conselhos pedagógico e científico da Universidade e o acompanhamento da sua execução.
- 2 -O conselho pedagógico-científico funciona em plenário e por secções, de acordo com regulamento a aprovar pelo reitor, por proposta do conselho directivo da unidade.
- 3 -O conselho dispõe das seguintes secções:
- a)A Secção Científica, constituída por todos os docentes doutorados da unidade;
- b)A Secção Pedagógica, constituída paritariamente por professores, docentes não doutorados e alunos, de acordo com o regulamento referido no n.º 2.
- 4 -O processo de eleição dos membros da Secção Pedagógica do conselho pedagógico-científico, bem como dos seus presidentes e a duração dos respectivos mandatos, constarão do regulamento referido no n.º 2.
Artigo 36.º — Competência e funcionamento
Vigente desde: 30/08/1989
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Em vigor desde 30/08/1989