Compete aos directores, em geral, dirigir, orientar e coordenar as actividades dos centros e, em especial:
- a)Propor os planos anuais e plurianuais das actividades do centro;
- b)Zelar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis;
- c)Assegurar a gestão administrativa dos centros, sem prejuízo da competência própria dos respectivos conselhos administrativos na matéria.