- 1 -Na gestão financeira da UBI serão tidos em conta os princípios de gestão por objectivos.
- 2 -A gestão económica e financeira da UBI orientar-se-á por planos de actividades e planos financeiros, anuais e plurianuais.
- 3 -Os planos plurianuais serão actualizados em cada ano, tendo em consideração o planeamento geral do ensino, da investigação científica e das acções de prestação de serviços a prosseguir pela UBI.
- 4 -A UBI arrecadará e administrará as suas receitas e satisfará, por meio delas, as despesas inerentes à prossecução dos seus fins.
Artigo 54.º — Gestão financeira
Vigente desde: 30/08/1989
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Em vigor desde 30/08/1989