As vagas que ocorrerem, antes do termo do respectivo mandato, entre os membros eleitos dos órgãos previstos nestes Estatutos serão preenchidas por processo eleitoral, sempre que a eleição tenha sido feita em lista uninominal, completando os novos membros o mandato dos anteriores.
Artigo 61.º
Vigente desde: 30/08/1989
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Em vigor desde 30/08/1989