- 1 -A Universidade da Madeira, adiante designada por Universidade, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar.
- 2 -A Universidade rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos, lei da autonomia das universidades, leis vigentes na Região Autónoma da Madeira e demais legislação aplicável.
- 3 -Para a prossecução dos seus fins, a Universidade pode realizar acções com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente participando ou criando associações ou sociedades, ou celebrando convénios, protocolos, contratos e outros acordos, compatíveis com as finalidades e interesses da Universidade.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 31/12/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1998