- 1 -O reitor é coadjuvado por dois vice-reitores, por si nomeados, nos termos da lei, os quais exercerão as competências que o reitor neles delegar ou subdelegar. Os vice-reitores serão professores doutorados da Universidade da Madeira.
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos, o reitor é substituído por um vice-reitor por ele designado.
- 3 -O mandato dos vice-reitores tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado por períodos de igual duração.
- 4 -Os vice-reitores cessam automaticamente funções com o termo do mandato do reitor.
Artigo 18.º — Os vice-reitores
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998