Compete ao conselho da Universidade:
- a)Formular as linhas gerais de política da Universidade em matéria de desenvolvimento e planeamento da investigação científica e da prestação de serviços especializados à comunidade, ouvido o conselho de investigação;
- b)Formular as linhas gerais em matéria pedagógica, designadamente no que se refere a calendários lectivos e épocas de exames, métodos de avaliação e de melhoria do rendimento escolar, ouvido o conselho pedagógico;
- c)Estabelecer as linhas orientadoras dos planos de formação científica do pessoal docente e investigador, ouvidos o conselho de investigação e os órgãos próprios das unidades a que digam respeito;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação e extinção de centros e núcleos de investigação;
- e)Emitir parecer, no âmbito das suas competências, sobre todas as propostas de criação, suspensão e extinção de cursos, bem como sobre as alterações curriculares dos cursos;
- f)Aprovar os regulamentos dos conselhos de curso a homologar pelo reitor;
- g)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação e extinção de departamentos e secções autónomas;
- h)Aprovar eventuais nomeações de docentes de categoria diferente da estatutariamente prevista para o exercício de cargos de gestão ou participação nos órgãos de aconselhamento da Universidade ou das unidades orgânicas;
- i)Deliberar, no âmbito das suas competências, sobre outros assuntos de carácter científico ou pedagógico que transcendam o âmbito de competência das unidades, centros ou conselhos de cursos;
- j)Pronunciar-se sobre as condições de admissibilidade às provas de doutoramento, de acordo com a lei e ouvidos os órgãos próprios das unidades a que digam respeito;
- l)Pronunciar-se sobre as linhas gerais de abertura de concursos para o preenchimento das vagas de professores do quadro, ouvidos os órgãos próprios das unidades orgânicas;
- m)Pronunciar-se sobre as linhas gerais da política de contratação de docentes, investigadores e pessoal técnico adstrito às actividades científicas, ouvidos os órgãos próprios das unidades orgânicas.
- n)Apreciar todos os assuntos que lhe forem cometidos pelo reitor ou demais órgãos de governo da Universidade, ou pelas comissões científicas das unidades.