- 1 -O conselho de investigação é um órgão de aconselhamento no âmbito da política científica da Universidade.
- 2 -Compete ao conselho de investigação:
- a)Dar parecer sobre as linhas gerais de política da Universidade em matéria de desenvolvimento e planeamento da investigação científica e da prestação de serviços especializados à comunidade;
- b)Dar parecer sobre os regulamentos dos núcleos e centros de investigação;
- c)Apreciar todos os assuntos que lhe forem cometidos pelo reitor ou demais órgãos de governo da Universidade ou pelas comissões científicas das unidades.
Artigo 28.º — Competências do conselho de investigação
Vigente desde: 31/12/1998
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