Compete ao conselho pedagógico, ouvidos os conselhos de curso e as comissões pedagógicas das unidades:
- a)Estudar e propor linhas gerais em matéria pedagógica;
- b)Apreciar todos os assuntos que lhe forem cometidos pelo reitor ou demais órgãos de governo da Universidade;
- c)Estudar e dar parecer sobre a estrutura pedagógica dos cursos a criar;
- d)Estudar e propor os critérios de acesso, inscrição, transferência, frequência e avaliação dos estudantes;
- e)Estabelecer regras para as transferências, mudanças de cursos e reingressos;
- f)Proceder à avaliação e dar parecer sobre os materiais de ensino, a qualidade e a expansão das instalações e a respectiva distribuição;
- g)Definir os regimes gerais de prescrição, de acordo com o legalmente estabelecido.