Como cursos destinados à divulgação, actualização, aperfeiçoamento ou especialização não conducentes à atribuição de qualquer grau, os cursos de extensão são objecto de gestão própria a definir pela unidade ou unidades orgânicas envolvidas, nos termos dos respectivos regulamentos.
Artigo 37.º — Cursos de extensão
Vigente desde: 31/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1998