- 1 -Os departamentos organizam-se em torno de áreas do conhecimento que podem ou não corresponder a disciplinas.
- 2 -Para a constituição de um departamento é condição mínima a existência de oito docentes ou investigadores, dos quais cinco em regime de tempo integral, devendo três ter o grau de doutor e dois destes estar em regime de dedicação exclusiva.
- 3 -No caso de o número de docentes não satisfazer os requisitos previstos no número anterior, poderão ser criadas secções autónomas.
- 4 -As propostas de criação, modificação e extinção de departamentos serão aprovadas pelo senado, ouvidos o conselho da Universidade e o conselho de investigação.
- 5 -Cada departamento elaborará o seu próprio regulamento, a aprovar pelo senado e a homologar pelo reitor.
Artigo 40.º — Departamentos
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998