São obrigações gerais dos sectores:
- a)Colaborar no sentido do melhor desempenho das missões de cada um;
- b)Disponibilizar, de acordo com um quadro de periodicidades superiormente estabelecido, toda a informação que lhes cabe deter, a todo e qualquer organismo da Universidade que a ela tenha direito de acesso ou que dela necessite para o bom exercício das suas tarefas;
- c)Desenvolver o seu trabalho de organização interna, quer ao nível estrutural, quer ao nível dos sistemas de apoio, num quadro de integração total dos serviços da Universidade;
- d)Formular propostas conducentes ao melhor funcionamento do seu sector.