- 1 -No sentido de um melhor desempenho das suas tarefas, os sectores poderão estar divididos em subsectores.
- 2 -Os subsectores serão chefiados por funcionários da Universidade nomeados pelo coordenador da área de serviços correspondente sob indicação do responsável do sector.
Artigo 63.º — Organização dos sectores
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998