- 1 -Por despacho do reitor, ouvidos o conselho da Universidade e o conselho administrativo, qualquer competência acima descrita como pertencente a um sector poderá ser atribuída a outro sector.
- 2 -Por despacho do reitor, ouvidos o conselho da Universidade e o conselho administrativo, competências não previstas nestes Estatutos poderão ser atribuídas a qualquer sector.
Artigo 64.º — Outras competências dos sectores
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998